Regulador da Espanha detalha aplicação do MiCA e impõe prazo rígido para empresas cripto
CNMV publica guia prático sobre autorizações e transição regulatória, reforçando postura de “adequar-se ou sair” com a entrada em vigor das regras europeias
A Comissão Nacional do Mercado de Valores da Espanha (CNMV) publicou um documento oficial de perguntas e respostas detalhando como pretende aplicar, na prática, o regulamento europeu Markets in Crypto-Assets (MiCA). A iniciativa marca um passo decisivo na implementação do novo marco regulatório e envia um recado claro às empresas do setor: cumprir as regras ou deixar o mercado espanhol.
O material esclarece como corretoras e prestadores de serviços de criptoativos devem lidar com autorizações, notificações, conduta operacional diária e o regime transitório previsto pelo MiCA. A CNMV busca reduzir ambiguidades regulatórias e acelerar decisões estratégicas por parte das plataformas que atuam no país.
Com a publicação do guia, a Espanha se alinha a outros países da União Europeia, como a Itália, que vêm adotando uma postura mais ativa no uso das flexibilidades transitórias do MiCA, evitando períodos prolongados de incerteza regulatória.
CNMV esclarece autorizações sob o MiCA
O documento da CNMV orienta os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) sobre os principais pontos relacionados à autorização para operar legalmente na Espanha. O regulador detalha quais empresas estão dentro do escopo do MiCA, como as regras europeias se conectam à legislação nacional vigente e quais procedimentos devem ser seguidos nos processos de autorização e notificação já estabelecidos.
A autarquia também explica como devem funcionar as notificações relacionadas à autorização e às operações transfronteiriças durante o período de transição. O alerta é direto: os prazos precisam ser levados a sério, sob risco de interrupção das atividades.
Operação durante o período de transição
O MiCA permite que os Estados-membros autorizem empresas já existentes a continuar operando por um período transitório, que pode se estender até 1º de julho de 2026, ou até a concessão ou negação da autorização definitiva — o que ocorrer primeiro.
No entanto, a Espanha optou por um prazo mais curto. No país, o regime transitório se encerra em 30 de dezembro de 2025. As empresas que desejarem seguir operando precisarão obter a autorização formal até essa data. Caso contrário, estarão legalmente impedidas de continuar oferecendo serviços cripto no território espanhol.
Na prática, isso obriga companhias a revisarem seus modelos de negócio e estruturas operacionais com antecedência, assumindo o risco de adaptação ou encerramento das atividades.
Aperto regulatório mais amplo
O guia do MiCA vem acompanhado de novos critérios sobre como o regulamento será aplicado a fundos, veículos de venture capital e entidades reguladas pela MiFID II. Além disso, a CNMV atualizou suas orientações sobre quando influenciadores financeiros passam a ser considerados agentes de captação de clientes, ampliando o alcance da supervisão.
Segundo o regulador, as medidas fazem parte de um esforço mais amplo para reforçar a proteção ao investidor com a entrada em vigor do MiCA.
Movimento semelhante já foi adotado na Itália. A CONSOB estabeleceu o mesmo prazo de 30 de dezembro de 2025 para que prestadores de serviços de ativos virtuais solicitem autorização no modelo MiCA ou deixem o mercado, permitindo operação transitória apenas para quem fizer o pedido — e, ainda assim, no máximo até 30 de junho de 2026.
O avanço coordenado entre países indica que o MiCA começa a sair do papel e ganhar força prática, pressionando o setor cripto europeu a operar sob regras mais claras, rígidas e alinhadas ao sistema financeiro tradicional.
Fonte: Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV); União Europeia
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