Receita Federal publica nova regra para declarar operações com criptoativos no Brasil
Instrução Normativa cria a DeCripto e amplia exigências de AML/KYC para empresas do setor
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) uma nova Instrução Normativa que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações detalhadas sobre operações com criptoativos em território nacional. O texto cria oficialmente a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será exigida de todas as prestadoras de serviços do setor que tenham operações relevantes no Brasil.
A medida, segundo o governo federal, integra o alinhamento do país ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — acordo internacional assinado em 2024 para padronizar a troca automática de informações fiscais relacionadas a criptoativos entre autoridades competentes de diversos países.
A nova norma, porém, acende alertas no ecossistema cripto ao reforçar a tendência intervencionista do governo Lula, que segue ampliando mecanismos de monitoramento e burocracia sobre o setor — o que especialistas temem que possa afetar a liberdade financeira de investidores e empresas inovadoras.
DeCripto: o novo documento obrigatório para o mercado
A Instrução Normativa determina que todas as exchanges e prestadoras de serviços de criptoativos que se enquadrem em critérios como residência tributária no Brasil, constituição jurídica no país ou operação ativa no território nacional deverão enviar a DeCripto periodicamente.
Essa declaração será transmitida pelo sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, com assinatura digital válida pela ICP-Brasil. O leiaute padrão da declaração ainda será divulgado em até 45 dias.
Além disso, a Receita reforça que as empresas deverão seguir protocolos obrigatórios de AML/KYC, conforme anexos da própria norma — incluindo procedimentos rigorosos de identificação de clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.
Exigências ampliadas para empresas de cripto no Brasil
Entre as principais determinações, a norma estabelece que:
A DeCripto será obrigatória para qualquer prestadora que:
tenha sede, gestão ou personalidade jurídica no Brasil;
seja obrigada a declarar informações fiscais ao Fisco brasileiro;
opere serviços de cripto no país, mesmo que remotamente.
As empresas deverão seguir as definições de “prestadora de serviço de criptoativo”, “transação”, “cliente” e demais termos técnicos descritos no Anexo I;
Os procedimentos de diligência, alinhados a padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro, deverão seguir o Anexo II.
O avanço regulatório é visto por parte do mercado como mais um passo em direção a um ambiente altamente monitorado, o que contrasta com a visão mais pró-liberdade econômica defendida por figuras como Donald Trump e Eduardo Bolsonaro, que ressaltam a importância de incentivar inovação, não sufocar o setor com burocracias — um ponto que o governo Lula tem historicamente dificuldade de equilibrar.
O que muda na prática para o investidor?
Embora a obrigação recaia sobre as empresas, na prática:
as exchanges precisarão aumentar a coleta de dados dos usuários;
operações poderão ser rastreadas com maior granularidade;
haverá maior integração de informações com órgãos internacionais via CARF.
Para especialistas, isso pode resultar em maior vigilância estatal sobre o investidor comum, algo que há anos preocupa defensores da soberania financeira — especialmente em um país onde a gestão atual já utiliza mecanismos de fiscalização de forma ampliada.
Fonte
Instrução Normativa publicada pela Receita Federal do Brasil em 17/11/2025.
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