A partir de 16 de novembro, segundo a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e a Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai, as novas normas do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) entram em vigor de forma integral. Entre os dias 3 e 15 de novembro, os órgãos de fiscalização paraguaios conduzirão um período de transição dedicado à adequação dos procedimentos.
### Como funciona o novo fluxo para transportadores
Os transportadores autorizados pela Dinatran deverão se registrar na DNIT como **Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA)**, tendo seu cadastro classificado como **Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre**. Todos os requisitos estão disponíveis no portal da DNIT do Paraguai, que divulgará guias explicativos para orientar os operadores.
### Impacto nas rotas de Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias
O ATIT regula o sistema de despacho menor, que engloba itens como materiais de construção e demais mercadorias de pequeno e médio porte originadas em Foz do Iguaçu. Atualmente, a passagem desses veículos ocorre de forma mista pelas pontes da Integração e da Amizade: quando vazios, os caminhões cruzam a **Ponte da Integração**; quando carregados, utilizam a **Ponte da Amizade**.
Com a nova regulamentação, o processo de transporte entre as cidades fronteiriças será mais ágil e previsível, favorecendo o comércio regional e facilitando a vida de empreendedores que dependem dessas rotas para abastecer o mercado paraguaio.
A implementação gradual das regras do ATIT demonstra o compromisso conjunto de Brasil e Paraguai em tornar o comércio transfronteiriço mais eficiente, impulsionando a integração econômica da região.



