Banco Central regulamenta corretoras de cripto e impõe novas regras para o setor no Brasil
Resoluções BCB nº 519 e 520 trazem exigências de autorização, segurança patrimonial e proibição de ativos que favoreçam anonimato.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou as Resoluções nº 519 e nº 520, que finalmente regulamentam a atuação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) — as corretoras de criptomoedas no país. As novas regras definem um marco de operação e fiscalização, com foco em segurança do investidor e transparência das plataformas.
1. Autorização obrigatória e sede física no Brasil
A partir de agora, todas as PSAVs precisarão de autorização formal do Banco Central para operar.
Os critérios incluem:
Capacidade econômico-financeira comprovada,
Reputação ilibada de administradores e controladores,
Sede física efetiva no país (não será permitido o uso de coworkings, exceto para empresas que façam parte de conglomerados regulados).
2. Proteção total ao cliente
As plataformas deverão garantir segregação patrimonial — ou seja, os ativos e recursos financeiros dos clientes devem ser mantidos totalmente separados dos da empresa.
Essa medida visa proteger os investidores em casos de falência, fraudes ou má gestão das corretoras.
3. Proibição de uso indevido dos ativos dos clientes
As PSAVs não poderão usar os ativos dos clientes em operações próprias, salvo em situações específicas, como:
Staking regulamentado, ou
Operações autorizadas por investidores qualificados ou profissionais.
4. Fim do anonimato e restrições a certas stablecoins
O Banco Central também proibiu a oferta de ativos que comprometam a rastreabilidade das transações.
Entre as proibições estão:
Moedas que promovam anonimato ou dificultem identificação dos titulares;
Stablecoins algorítmicas, cujo lastro seja controlado apenas por algoritmos;
Misturadores (mixers), usados para esconder origem e destino de criptos.
5. Prazos de adequação e fiscalização
As empresas já atuantes no mercado terão 270 dias, a partir de 2 de fevereiro de 2026, para solicitar autorização ao Banco Central.
A partir de 30 de outubro de 2026, instituições financeiras (como bancos e fintechs) ficam proibidas de operar com PSAVs não autorizadas ou que não estejam com o pedido de autorização em andamento.
As novas regras marcam uma mudança histórica no setor cripto brasileiro, estabelecendo bases para uma supervisão mais próxima do Banco Central e aumentando a proteção dos usuários — mas também elevando o custo regulatório para novas empresas do segmento.
Fonte: Banco Central do Brasil
🎓 Quer entender como proteger seu patrimônio e usar o Bitcoin de forma soberana?
Aproveite a Black Friday do curso Soberania Cripto, criado por André Costa, e aprenda tudo sobre blockchain, autocustódia, dolarização e liberdade financeira. 💰
Somente neste mês, por R$ 99. 👉 Acesse oandrecosta.com.br e garanta sua vaga antes que acabe.
📚 Quer entender como proteger seu patrimônio e aproveitar as oportunidades em tempos de incerteza?
👉 Participe da aula especial sobre o Paraguai, no dia 27 de novembro:
🔗 www.oandrecosta.com.br/paraguai.



