A Defesa pelo Fim do Imposto de Renda no Brasil
Mais dinheiro no bolso do trabalhador
Introdução
A história dos tributos, quando observada à luz da teoria do direito e da justiça fiscal, demonstra que muitos impostos surgiram em contextos extraordinários — guerras, crises ou situações emergenciais. O Imposto de Renda não foge a essa regra. Criado com a justificativa de financiar guerras, converteu-se, no Brasil, em um dos pilares da carga tributária. Entretanto, como já demonstrei em inúmeras oportunidades, há tributos que, pela sua própria natureza, configuram uma afronta aos princípios constitucionais da liberdade, da propriedade e da justiça fiscal. O Imposto de Renda, em sua essência, é um deles.
A natureza confiscatória do Imposto de Renda
O artigo 150, IV da Constituição veda o confisco por meio de tributos. Todavia, o Imposto de Renda, ao incidir diretamente sobre a renda do trabalho ou da atividade produtiva, transforma o Estado em sócio obrigatório de cada cidadão. O indivíduo gera riqueza por sua competência, esforço e criatividade, mas vê parcela substancial de sua renda ser absorvida pelo aparato estatal — não raras vezes, ineficiente e corrupto.
Aqui reside a violação mais grave: ao tributar a renda, o Estado não apenas retira do cidadão parte do fruto do trabalho, mas o faz sob ameaça de sanções penais e administrativas. A liberdade de dispor integralmente da própria produção é substituída pela coerção estatal.
A ilegitimidade de sua permanência
O Imposto de Renda, ao contrário de tributos indiretos (como o IVA), não se distribui pelo consumo voluntário, mas penaliza a própria criação de riqueza. Trata-se de um tributo que pune a virtude: quanto mais alguém produz, mais severa é a carga que lhe é imposta.
Se sua origem histórica se justificava pela necessidade bélica, sua permanência no tempo revela um vício comum aos tributos: o temporário que se torna eterno. O argumento de "necessidade do Estado" não pode ser utilizado como escudo para perpetuar um modelo tributário injusto, que transforma o cidadão em refém de uma estrutura estatal paquidérmica.
O impacto federativo e a falácia da “impossibilidade”
Os que defendem a manutenção do Imposto de Renda alegam que sua extinção inviabilizaria a repartição de receitas com estados e municípios. Argumento falacioso. A Constituição não é imutável. Assim como se criou um sistema de repartição baseado no IR, pode-se estruturá-lo a partir de outros tributos menos nocivos à liberdade.
Não se pode legitimar um tributo inconstitucional apenas porque dele dependem entes federados. A verdadeira solução está na reforma do modelo federativo e tributário, e não na perpetuação de uma injustiça.
Uma visão de liberdade fiscal
A sociedade brasileira precisa compreender que a riqueza pertence a quem a gera, e não ao Estado. O cidadão é o verdadeiro titular da renda. O governo deve viver dos tributos indiretos, cobrados sobre consumo, patrimônio ou circulação, mas jamais do confisco direto da produção individual.
O fim do Imposto de Renda representaria a restituição ao trabalhador de sua liberdade plena, a eliminação de uma das mais perversas formas de tributação e o primeiro passo para uma reestruturação tributária que respeite os princípios constitucionais.
Conclusão
O Imposto de Renda é um tributo que já cumpriu sua função histórica, mas que hoje se apresenta como anacrônico, injusto e violador de direitos fundamentais. Sua extinção, longe de ser uma utopia, é uma exigência moral, jurídica e constitucional.
O Estado brasileiro deve ser financiado por tributos que não transformem o cidadão em refém, mas que respeitem sua liberdade, sua propriedade e sua dignidade. A manutenção do IR é a perpetuação do confisco; sua extinção, um passo rumo à verdadeira justiça fiscal.
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